O que é?
Trata-se de qualquer interrupção no sistema de distribuição causada por um evento que, comprovadamente, impossibilite a atuação imediata da distribuidora, sem ter sido provocado ou agravado por ela. Esse evento pode ser:
- Um decreto emitido por órgão competente; ou
- A soma de ocorrências que atinja o CHI (Consumidor Hora Interrompido) de 383.492,41.
CHI de referência para o ano de 2026.