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Conselho de Consumidores

Conselho de Consumidores

Conselho de consumidores

O Grupo Equatorial conta com Conselhos em suas áreas de Concessão formado por representantes das diferentes classes de consumidores que atendemos, seguindo as normas da Resolução Normativa nº 963/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Esse Conselho tem um papel consultivo, ou seja, ele existe para dar orientações, fazer análises e avaliar questões importantes relacionadas ao fornecimento de energia, às tarifas e a qualidade dos serviços oferecidos aos consumidores. Vale ressaltar que o Conselho não tem vínculo de autoridade com a Distribuidora, sendo independente em suas funções.

ATAS DAS REUNIÕES:

263/2025

264/2025

265/2025

266/2025

267/2025

268/2025

270/2025

271/2025

272/2025

273/2025

Representantes

Nome do Conselheiro(a) Classe de consumo Posição no Conselho
Reginaldo Soares Veloso
 
Rural Presidente
Antônio Fausto da Costa Ribeiro
 
Rural Suplente
Sérgio Rodrigo Martins Gallas
 
Poder Público Vice-Presidente
Francisco de Assis Santos
 
Poder Público Suplente
Gilberto Diego Veríssimo Pedrosa
 
Industrial Titular
Raimundo Andrade dos Santos Júnior
 
Industrial Suplente
Expedita Alves da Silva
 
Residencial Titular
Marcilene Machado da Costa
 
Residencial Suplente
Luiz Antônio Teixeira Veloso
 
Comercial Titular
Rhúlio Victor Luz Carvalho Sousa Comercial Suplente

 

Plano Anual  de Atividades e Metas

O PAM promove eventos descentralizados dentro da área de concessão da Distribuidora, realizados nos municípios-sede das regionais do estado.

Esses encontros reúnem entidades representativas de diversas classes de consumidores e comunidades locais para abordar temas relacionados ao fornecimento de energia elétrica, como:

✅ Tarifas e economia de energia;

✅ Esclarecimentos sobre as contas de energia;

✅ Qualidade dos serviços prestados pela concessionária.

CONTATO – concepipiaui@gmail.com

Resolução Normativa nº963/2021

A Equatorial Energia possui um Conselho formado por representantes das Classes de Consumidores da sua área de concessão, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 963/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.