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Antes de tudo é preciso informar que ressarcimento por danos elétricos é quando a concessionária de energia indeniza o consumidor titular cadastrado como responsável pela unidade consumidora ou seu representante legal, por eventuais danos comprovados em equipamentos elétricos danificados por conta de ocorrências na rede de distribuição de energia elétrica.

Sabemos que ter um aparelho elétrico danificado nunca é uma boa notícia, mas vale sempre lembrar que nem todas as vezes danos elétricos são de responsabilidade da concessionária.

Caso seja comprovada a responsabilidade da concessionária, o ressarcimento tem como objetivo o reparo do aparelho danificado, voltando às mesmas condições anteriores à ocorrência ou quando for o caso, pagamento de um equipamento compatível ao avariado.

O processo de ressarcimento é regulamentado pelos artigos 203 a 211, da Resolução Normativa ANEEL nº414, de 09 de setembro de 2010, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

Resumidamente, o processo de danos elétricos segue o seguinte passo a passo:

1 - Você deve solicitar o ressarcimento em até 90 dias corridos, contados a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico. E esta solicitação pode ser feita aqui mesmo pelo site.

2 – Caso tenhamos constatado que houve interferência na rede elétrica na sua região no dia e hora aproximados ao da sua ocorrência (nexo causal), nós enviaremos uma equipe ao seu imóvel para fazer uma vistoria no(s) equipamento(s).

3- Uma vez feita a vistoria, detectado que de fato o equipamento foi avariado por intercorrências na rede elétrica (de responsabilidade da concessionária), você precisará atender alguns requisitos para análise do ressarcimento, atentando para os prazos.

4 - Após a realização do pedido, a reclamação pode ser acompanhada a qualquer momento em qualquer uma de nossas agências de atendimento ou pela nossa Central de Atendimento 0800 086 0800.

Prazos

Resposta da reclamação: até 15 dias corridos

Prazo máximo para realização da verificação: até 10 dias corridos contados a partir da data da solicitação.

Prazo máximo para realização da verificação em equipamentos especiais: 1 dia útil, contado a partir da data da solicitação.

Prazo para o pagamento: até 20 dias corridos contados a partir do deferimento do pedido de ressarcimento ou do vencimento do prazo de resposta, o que ocorrer primeiro.

O amanhã vai ser bem melhor se a gente fizer algo hoje.

A gente tem um compromisso com um futuro mais sustentável e esse compromisso se reflete nos nossos resultados de ESG.