Nossos canais de atendimento estão preparados para atender os seus direitos previstos na LGPD. Exerça seu direito pela parte logada do site ou do aplicativo.
O serviço de Ligação Nova é quando você solicita energia elétrica pela primeira vez em um imóvel. Chamamos de Ligação Comum, aquela do Grupo B, quando a soma da potência de todos os equipamentos que serão instalados for igual ou inferior a 75 kW.
Se sua carga instalada for acima de 75 kW você pertence ao Grupo A e precisa solicitar uma Ligação de Grande Cliente.
Em atendimento ao Art 13-A da Resolução Normativa Nº 482/2012, você pode solicitar o acesso, a vistoria/ligação de sua Micro/Minigeração, bem como acompanhar cada etapa do processo de conexão acessando aqui.
Para saber mais sobre as Normas Técnicas de Fornecimento de Energia Elétrica clique aqui.
Condições de atendimento
Para que possamos ligar sua luz, você precisa estar com o padrão de entrada de energia instalado corretamente. Clique aqui e tire suas dúvidas.
Atenção: o solicitante não pode possuir dívida vencida com a concessionária em seu CPF em qualquer Código Único da área de concessão; deve ser maior de 18 anos, exceto nos casos de menor emancipado; e não pode existir outro cadastro demedidor para o mesmo imóvel.
Documentos necessários
Para facilitar e atender melhor, você pode solicitar ligação nova por aqui ou em uma de nossas agências de atendimento presencial. Neste caso, é necessário levar a cópia dos documentos listados aqui, conforme seu perfil.
Prazo
Área
Vistoria
Ligação
Área urbana
3 dias úteis
2 dias úteis
Área rural
5 dias úteis
5 dias úteis
Atenção: fique alerta! Se durante a vistoria for verificado que o padrão está corretamente instalado, nós executamos logo o serviço.
Atenção: Caso o imóvel para o qual deseja a ligação nova esteja localizado em zona rural e não possua rede elétrica nas proximidades deverá ser apresentado documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel, conforme prevê o Art. 27 da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL
A Ligação Nova deve ser solicitada quando você deseja que seja feita a vistoria e energização da subestação de um Código Único do Grupo A. Essa solicitação contempla tanto os casos de ligação de um novo Código Único quanto os casos de acréscimo de carga em um Código Único já existente. Sempre que possível, solicite o Projeto de Subestação Particular simultaneamente ao Estudo de Viabilidade Técnica.
Para que possamos ligar a sua luz, você precisa estar com o padrão de entrada de energia instalado corretamente. Se você não sabe como fazer, nós damos o passo a passo. Clique aqui.
Já existe ligação no local ou já existiu anteriormente ligação para este imóvel?
Se o local para o qual você solicitou a ligação nova já possui energia, não podemos gerar sua solicitação. Para solicitar a reativação do seu Código Único ligue para o 0800 086 0800.
Se você gostaria de colocar a conta no seu nome, pode fazer isso clicando aqui. Se o local para o qual você solicitou a ligação nova já possui energia, não podemos gerar essa solicitação, contudo caso você queira uma outra ligação para este local, favor ligue para o 0800 086 0800.
Você confirma que o padrão está completo e instalado?
Os detalhes técnicos do padrão de entrada podem ser consultados na norma NT.001.EQTL Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão.
Assim, você economiza tempo, dinheiro, evita risco à vida e danos nos eletrodomésticos e agiliza sua ligação! É importante que as instalações sejam dimensionadas de acordo com a potência dos equipamentos que serão utilizados. Para isso, recomendamos a contratação de eletricistas ou instaladores certificados e qualificados, pois a ligação depende da vistoria e aprovação do serviço pela Equatorial.
Termos e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este instrumento contém as principais condições da
prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a
distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento
de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRINCIPAIS DIREITOS DO
CONSUMIDOR
Receber energia elétrica em sua instalação nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
Ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;
Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento, exceto quando se tratar de unidades consumidoras classificadas como Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis;
Responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade;
Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à distribuidora sem ter que se deslocar do Município onde se encontra o código único;
Ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos;
Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
Ser informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável a sua unidade consumidora e data de início de sua vigência;
Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros;
Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
Ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da distribuidora ou da informação do consumidor;
Receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na regulamentação específica;
Ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento;
Ser ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica;
Receber, por meio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento, por parte da distribuidora, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela ANEEL;
Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da distribuidora e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
Quando da suspensão do fornecimento, ser informado das condições de encerramento da relação contratual;
Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizada;
Ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE e sobre os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso; e
Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRINCIPAIS DEVERES DO
CONSUMIDOR
Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
Manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
Manter os dados cadastrais do código único atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
Informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada; e
Ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço
a sua interrupção imediata, pelas razões descritas nos itens 1 e 2 seguintes,
ou após prévio aviso, pelas razões descritas nos itens 3 a 5:
Deficiência técnica ou de segurança em instalações
da unidade consumidora que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou
ao sistema elétrico;
Fornecimento de energia elétrica a terceiros;
Impedimento do acesso de empregados e
representantes da distribuidora para leitura, substituição de medidor e
inspeções necessárias;
Razões de ordem técnica; e
Falta de pagamento da fatura de energia elétrica.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRIBUIÇÕES
DE CARÁTER SOCIAL
A distribuidora pode:
Executar serviços vinculados à prestação do serviço
público ou à utilização da energia elétrica, observadas as restrições
constantes do contrato de concessão e que o consumidor, por sua livre escolha,
opte por contratar; e
Incluir na fatura, de forma discriminada,
contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente e
expressamente pelo consumidor.
CLÁUSULA SEXTA: DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO
CONTRATUAL
Pode ocorrer por:
Pedido voluntário do titular da unidade consumidora
para encerramento da relação contratual;
Decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de
faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade
consumidora; e
Pedido de fornecimento formulado por novo
interessado referente à mesma unidade consumidora.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS E DA COMPETÊNCIA
Vencido o prazo para o atendimento de uma
solicitação ou reclamação feita para a distribuidora, ou se houver discordância
em relação às providências adotadas, o consumidor pode contatar a ouvidoria da
distribuidora;
A ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao
consumidor, em até 15 (quinze) dias, as providências adotadas quanto às suas
solicitações e reclamações, cientificando-o sobre a possibilidade de reclamação
direta à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso
persista discordância;
Sempre que não for oferecido o serviço de ouvidoria
pela distribuidora, as solicitações e reclamações podem ser apresentadas pelo
consumidor diretamente à agência estadual conveniada, ou, em sua ausência,
diretamente à ANEEL.
Padrão de entrada
Os detalhes técnicos do padrão de entrada podem ser consultados na norma NT.001.EQTL Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão.
Assim, você economiza tempo, dinheiro, evita risco à vida e danos nos eletrodomésticos e agiliza sua ligação! É importante que as instalações sejam dimensionadas de acordo com a potência dos equipamentos que serão utilizados. Para isso, recomendamos a contratação de eletricistas ou instaladores certificados e qualificados, pois a ligação depende da vistoria e aprovação do serviço pela Equatorial.
Comprovantes de vínculo
Tipo de documento
Ao que você deve estar atento
Contrato de compra e venda
Caso não esteja autenticado, verificar se os dados e assinaturas dos representantes estão idênticos.
Escritura pública
Anexar documento original.
Matrícula do imóvel
Anexar documento original. Sempre observar o registro mais atual.
Contrato de locação
Caso não esteja autenticado, verificar se os dados e assinaturas dos representantes estão idênticos.
Contrato de financiamento imobiliário
Anexar somente as páginas contendo: endereço do imóvel, responsável pelo financiamento, data de celebração e assinaturas das partes. Incluir documentos pessoais (RG, CPF ou equivalente) e verificar autenticidade/registro em cartório.
Ofício expedido por agentes financeiros
Documento originado na justiça
Recibo de compra e venda ou Declaração de associação de moradores
Caso não esteja autenticado/registrado em cartório, verificar se os dados e a assinatura no recibo e declaração da associação estão idênticos ao documento pessoal apresentado.
Escritura ou Contrato de promessa de compra e venda
Pode ser aceito nos casos que o pagamento pelo imóvel esteja em vigência.
Ligação nova: documentos necessários
Pessoa física:
Documento com foto e CPF do solicitante
Número do Cartão Social (NIS/BPC/RANI), se houver
Foto do padrão de energia instalado
Representante de pessoa física:
Documento com foto e CPF do solicitante
Documento com foto e CPF do representante
Número do Cartão Social (NIS/BPC/RANI), se houver
Documento de vínculo do titular com o imóvel.
Foto do padrão de energia instalado
Procuração
Pessoa jurídica:
Contrato ou estatuto social
Cartão CNPJ
Foto do padrão de energia instalado
Documento com foto e CPF do sócio solicitante
Representante de pessoa jurídica:
Contrato ou estatuto social
Cartão CNPJ
Foto do padrão de energia instalado
Documento com foto e CPF do sócio solicitante
Documento de vínculo do titular com o imóvel.
Documento com foto e CPF do representante
Procuração (caso o representante não seja administrador da pessoa jurídica no contrato social)
Documentos necessários
Pessoa física:
Documento com foto e CPF do solicitante
Representante de pessoa física:
Documento com foto e CPF do solicitante
Documento com foto e CPF do representante
Procuração
Pessoa jurídica:
Contrato ou estatuto social
Cartão CNPJ
Documento com foto e CPF do sócio solicitante
Representante de pessoa jurídica:
Contrato ou estatuto social
Cartão CNPJ
Documento com foto e CPF do sócio solicitante
Documento com foto e CPF do representante
Procuração (caso o representante não seja administrador da pessoa jurídica no contrato social)