Seus Direitos Garantidos

Nossos canais de atendimento estão preparados para atender os seus direitos previstos na LGPD. Exerça seu direito pela parte logada do site ou do aplicativo.

Concorra a prêmios todo mês.

A resolução normativa da ANEEL n° 1000/2021 estabelece algo bem importante: os seus direitos e deveres.

Você já conhece?  Veja aqui:

  • É um direito seu receber informações e orientações sobre uso adequado da energia para evitar desperdícios e acidentes.
  • A sua conta de energia deve chegar a sua residência 5 (cinco) dias antes da data de vencimento. E você ainda tem o direito de escolher a melhor data de vencimento da sua conta, proporcional ao dia em que você recebe seu salário. Assim, você evita a cobrança de multa por atraso e não terá cortes de energia na sua casa.
  • Em caso de reaviso de vencimento é seu direito ser comunicado. Quem determina o prazo do envio do reaviso de vencimento e do corte da energia é a Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel , por meio do artigo 173. Esse artigo determina que o reaviso de vencimento pode ser enviado logo após o vencimento da conta, e a energia pode ser suspensa após 15 dias da entrega do reaviso, que é um dever da distribuidora.
  • Interromper o fornecimento de energia elétrica de um imóvel por falta de pagamento ou questões ligadas a segurança, é um direito da Distribuidora. A Equatorial Piauí não faz o corte de energia no turno da noite e nem nos finais de semana. As equipes de fiscalização, ao identificarem clientes autorreligados (ou seja, que já estão com a energia cortada e se ligaram de forma clandestina) são novamente desligados da rede de distribuição. Essa medida é realizada conforme as regras da Aneel e, além de evitar furto de energia, também acontece por medida de segurança para as pessoas do imóvel autorreligado.
  • Se você, consumidor, faz uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade devidamente cadastrado na Equatorial Piauí, você dever ser avisado sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
  • É seu dever informar seus dados cadastrais (nome, endereço, CPF, etc.),  atualizá-los sempre que necessário  e responsabilizar-se pela sua veracidade, além de informar  corretamente a atividade exercida  (comércio, residência, rural e  serviços) na Conta Contra
  • Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento de energia em dia é dever dos clientes. Essa determinação está na Resolução 1000/2021 da Aneel.
  • Você tem o dever de instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção, assim como manter e adequar as instalações internas da sua casa com segurança.

O amanhã vai ser bem melhor se a gente fizer algo hoje.

A gente tem um compromisso com um futuro mais sustentável e esse compromisso se reflete nos nossos resultados de ESG.