Eu confirmo os dados acima informados e neste documento designado apenas "TITULAR ", firmo o presente PEDIDO DE FINANCIAMENTO PARA PADRÃO DE ENTRADA , com a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A , identificada como "EMPRESA ", com sede na R. João Cabral, 730 - Centro (Sul), Teresina - PI, 64001-030, segundo as condições estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA: O Titular deseja beneficiar-se do serviço de energia elétrica e não podendo custear as despesas de instalação ou complementação dos componentes danificados e/ ou inadequados do padrão de entrada na forma da norma de padrão desta Empresa, vem solicitar a instalação do mesmo, e o financiamento para pagamento das referidas despesas confirme condições técnicas e comerciais, abaixo o relacionamento, no valor de:
Parágrafo Primeiro: Caso a instalação esteja situada em área rural e, após a validação do Número de Identificação Social (NIS) do titular de acordo com os critérios estipulados no Decreto Federal Nº 8.387 de 30 de Dezembro de 2014, a Empresa efetuará a DOAÇÃO, sem nenhum ônus, do padrão de entrada. Parágrafo Segundo: Uma vez instalado o padrão de entrada, a Empresa obriga-se a promover a recuperação do defeito da instalação do padrão de entrada até o ponto de conexão com a instalação que por ventura venha a ocorrer, decorrente de sua intervenção, em um prazo de 90 (noventa) dias à partir da data da ligação. Findo este prazo, o (a) TITULAR, na forma do Art.40 da REN 1000/2021 é o responsavel por manter a adequação técnica e a segurança de suas instalações. CLÁUSULA SEGUNDA: Autorizo à Empresa a realizar a instalação, através de terceiros por esta devidamente habilitados, bem como o financiamento na minha conta mesal de consumo de energia elétrica a partir do (1º) faturamento, conforme opções do tipo de padrão e número de parcelas solicitados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RECISÃO DO CONTRATO: Na hipótese da RECISÃO UNILATERAL deste contrato por parte do TITULAR, o prazo para solicitar o cancelamento do financiamento é 07 (sete) dias conforme a contar de sua assinatura, Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. Parágrafo Único: Fica ainda o TITULAR ciente que, após o recurso do prazo de desistência acima estipulado, estará sujeito ao pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) para padrão parcial e de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para padrão completo referente ao custeio da retirada do padrão.
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