Nossos canais de atendimento estão preparados para atender os seus direitos previstos na LGPD. Exerça seu direito pela parte logada do site ou do aplicativo.
A conexão das instalações ao sistema de distribuição é um direito do consumidor e demais usuários e deve ser realizada após solicitação, mediante as condições dispostas na Resolução.
Sua conexão será do grupo B (baixa tensão) quando a soma da potência dos equipamentos que serão instalados for igual ou inferior a 75 kw.
A sua conexão pode ser feita em uma das modalidades abaixo:
I - permanente: em que não há prazo estabelecido para o fim da utilização o serviço de energia elétrica e as instalações são dimensionadas para esse atendimento;
II - temporária: no caso em que a utilização do serviço público é realizada por prazo determinado e em condições específicas, dependendo da disponibilidade de energia e potência
OBS: A conexão temporária somente pode ser solicitada na agência de atendimento presencial.
Para saber mais sobre as Normas Técnicas de Fornecimento de Energia Elétrica clique aqui.
Condições de atendimento
Para que possamos ligar sua luz, você precisa estar com o padrão de entrada de energia instalado corretamente. Clique aqui e tire suas dúvidas.
Atenção: o solicitante não pode possuir dívida vencida com a concessionária em seu CPF em qualquer Conta Contrato da área de concessão; deve ser maior de 18 anos, exceto nos casos de menor emancipado; e não pode existir outro cadastro demedidor para o mesmo imóvel.
Documentos necessários
Para facilitar e melhor atender, você pode solicitar o seu pedido por aqui ou em alguma de nossas agências de atendimento presencial. É necessário apresentar a cópia dos documentos pessoais do titular/solicitante/representante e o documento de propriedade ou posse do imóvel para o qual o pedido está sendo realizado. Para verificar a listagem dos documentos clique aqui, conforme seu perfil.
Atenção: Caso o imóvel para o qual deseja a ligação nova esteja localizado em zona rural e não possua rede elétrica nas proximidades deverá ser apresentado documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel, conforme a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL.
Digite o CNPJ do novo titular
Atenção! A Ligação Nova para Grupo A só poderá ser solicitada após a aprovação da Viabilidade Técnica e do Projeto de Subestação Particular.
A Ligação Nova deve ser solicitada quando você deseja que seja feita a vistoria e energização da subestação de uma Conta Contrato do Grupo A. Essa solicitação contempla tanto os casos de ligação de uma nova Conta Contrato quanto os casos de acréscimo de carga em uma Conta Contrato já existente. Sempre que possível, solicite o Projeto de Subestação Particular simultaneamente ao Estudo de Viabilidade Técnica.
Se você gostaria de colocar a conta no seu nome, pode fazer isso por aqui. Se o local para o qual você solicitou a ligação nova já possui energia, não podemos gerar essa solicitação, contudo caso você queira uma outra ligação para este local, favor ligue para o 116.
Se o local para o qual você solicitou a ligação nova já possui energia, não podemos gerar sua solicitação. Para solicitar a reativação da sua Conta Contrato ligue para o 116.
Para que possamos ligar a sua luz, você precisa estar com o padrão de entrada de energia instalado corretamente. Se você não sabe como fazer, nós damos o passo a passo.
Se você preferir, a Equatorial pode instalar o seu padrão e financiar para você.
Este instrumento contém as principais condições da
prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a
distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento
de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRINCIPAIS DIREITOS DO
CONSUMIDOR
Receber energia elétrica em sua instalação nos
padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
Ser orientado sobre o uso eficiente da energia
elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua
utilização;
Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas
disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;
Receber a fatura com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data do vencimento, exceto quando se tratar de contas
contratos classificadas como Poder Público, Iluminação Pública e Serviço
Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis;
Responder apenas por débitos relativos à fatura de
energia elétrica de sua responsabilidade;
Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito
disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a
solução de problemas emergenciais;
Ser atendido em suas solicitações e reclamações
feitas à distribuidora sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a
conta contrato;
Ser informado de forma objetiva sobre as
providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com
as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em
normas e regulamentos;
Ser informado, na fatura, sobre a existência de
faturas não pagas;
Ser
informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica
aplicável a sua unidade consumidora e data de início de sua vigência;
Ser
ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de
atualização monetária e juros;
Ser
informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a
possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
Ter
a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer
despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da
distribuidora ou da informação do consumidor;
Receber,
em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na
regulamentação específica;
Ter
a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para
a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, observadas as
Condições Gerais de Fornecimento;
Ser
ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de
solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento
danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de
energia elétrica;
Receber,
por meio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver
descumprimento, por parte da distribuidora, dos padrões de atendimento técnicos
e comerciais estabelecidos pela ANEEL;
Ser
informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais,
revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas;
Ser
informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções
programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na
unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis
à vida;
Ter,
para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da
distribuidora e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
Quando
da suspensão do fornecimento, ser informado das condições de encerramento da
relação contratual;
Cancelar,
a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para
entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizada;
Ser
informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE e sobre os
critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso; e
Receber,
até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do
ano anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRINCIPAIS DEVERES DO
CONSUMIDOR
Manter a adequação técnica e a segurança das
instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais
brasileiras;
Responder pela guarda e integridade dos
equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
Manter livre, aos empregados e representantes da
distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da
unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
Pagar a fatura de energia elétrica até a data do
vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
Informar à distribuidora sobre a existência de
pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na
unidade consumidora;
Manter os dados cadastrais da conta contrato
atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular,
solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação
contratual, se for o caso;
Informar as alterações da atividade exercida (ex.:
residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
Consultar a distribuidora quando o aumento de carga
instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
e
Ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos
realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados,
excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de
universalização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço
a sua interrupção imediata, pelas razões descritas nos itens 1 e 2 seguintes,
ou após prévio aviso, pelas razões descritas nos itens 3 a 5:
Deficiência técnica ou de segurança em instalações
da unidade consumidora que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou
ao sistema elétrico;
Fornecimento de energia elétrica a terceiros;
Impedimento do acesso de empregados e
representantes da distribuidora para leitura, substituição de medidor e
inspeções necessárias;
Razões de ordem técnica; e
Falta de pagamento da fatura de energia elétrica.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRIBUIÇÕES
DE CARÁTER SOCIAL
A distribuidora pode:
Executar serviços vinculados à prestação do serviço
público ou à utilização da energia elétrica, observadas as restrições
constantes do contrato de concessão e que o consumidor, por sua livre escolha,
opte por contratar; e
Incluir na fatura, de forma discriminada,
contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente e
expressamente pelo consumidor.
CLÁUSULA SEXTA: DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO
CONTRATUAL
Pode ocorrer por:
Pedido voluntário do titular da unidade consumidora
para encerramento da relação contratual;
Decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de
faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade
consumidora; e
Pedido de fornecimento formulado por novo
interessado referente à mesma unidade consumidora.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS E DA COMPETÊNCIA
Vencido o prazo para o atendimento de uma
solicitação ou reclamação feita para a distribuidora, ou se houver discordância
em relação às providências adotadas, o consumidor pode contatar a ouvidoria da
distribuidora;
A ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao
consumidor, em até 15 (quinze) dias, as providências adotadas quanto às suas
solicitações e reclamações, cientificando-o sobre a possibilidade de reclamação
direta à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso
persista discordância;
Sempre que não for oferecido o serviço de ouvidoria
pela distribuidora, as solicitações e reclamações podem ser apresentadas pelo
consumidor diretamente à agência estadual conveniada, ou, em sua ausência,
diretamente à ANEEL.
Comprovantes de vínculo
Tipo de documento
Ao que você deve estar atento
Contrato de compra e venda
Caso não esteja autenticado, verificar se os dados e assinaturas dos representantes estão idênticos.
Escritura pública
Anexar documento original.
Matrícula do imóvel
Anexar documento original. Sempre observar o registro mais atual.
Contrato de locação
Caso não esteja autenticado, verificar se os dados e assinaturas dos representantes estão idênticos.
Contrato de financiamento imobiliário
Anexar somente as páginas contendo: endereço do imóvel, responsável pelo financiamento, data de celebração e assinaturas das partes. Incluir documentos pessoais (RG, CPF ou equivalente) e verificar autenticidade/registro em cartório.
Ofício expedido por agentes financeiros
Documento originado na justiça
Recibo de compra e venda ou Declaração de associação de moradores
Caso não esteja autenticado/registrado em cartório, verificar se os dados e a assinatura no recibo e declaração da associação estão idênticos ao documento pessoal apresentado.
Escritura ou Contrato de promessa de compra e venda
Pode ser aceito nos casos que o pagamento pelo imóvel esteja em vigência.
Documentos necessários
Pessoa física:
Documento com foto e CPF do solicitante
Representante de pessoa física:
Documento com foto e CPF do solicitante
Documento com foto e CPF do representante
Procuração
Pessoa jurídica:
Contrato ou estatuto social
Cartão CNPJ
Documento com foto e CPF do sócio solicitante
Representante de pessoa jurídica:
Contrato ou estatuto social
Cartão CNPJ
Documento com foto e CPF do sócio solicitante
Documento com foto e CPF do representante
Procuração (caso o representante não seja administrador da pessoa jurídica no contrato social)