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A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixa o valor da tarifa de energia que deve ser cobrada na sua fatura bem como o valor de alguns dos serviços oferecidos pelas distribuidoras. Esses valores são reajustados anualmente. Conheça as tarifas e serviços cobráveis estipulados pela ANEEL.
Em respeito a você, conforme Lei nº 13.673/2018, informamos o efeito médio acumulado dos nossos processos tarifários.
Ano | Motivo | Ato regulatório | Efeito médio ao consumidor |
2014 | Reajuste Tarifário | Resolução Homologatória nº 1.781, de 26/08/2014 | 31,40% |
2015 | Revisão Extraordinária | Resolução Homologatória nº 1.858, de 27/02/2015 | 3,21% |
2015 | Reajuste Tarifário | Resolução Homologatória nº 1.949, de 28/09/2015 | 5,53% |
2016 | Reajuste Tarifário | Resolução Homologatória nº 2.135, de 20/09/2016 | 0,44% |
2017 | Revisão Tarifária | Resolução Homologatória nº 2.305, de 26/09/2017 | 27,63% |
2018 | Reajuste Tarifário | Resolução Homologatória nº 2.490, de 27/11/2018 | 12,64% |
2019 | Revisão Tarifária | Resolução Homologatória nº 2.523/2019, de 01/09/2020 | -1,45% |
2019 | Reajuste Tarifário | Resolução Homologatória nº 2.644/2019, de 02/09/2020 | -7,16% |
2020 | Revisão Tarifária | Resolução Homologatória nº 2.811/2020, de 24/11/2020 | 3,48% |
2021 | Reajuste Tarifário | Resolução Homologatória nº 2.980/2021, de 30/11/21 | 9,59% |