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Faturamento pela média é efetuado quando por algum impedimento, nosso leiturista não conseguiu ter acesso ao medidor (neste momento, estamos com as equipes de leitura reduzidas por conta da pandemia Covid-19). Se medidor fica do lado de dentro de seu imóvel, você pode receber sua próxima conta de energia com o valor da média dos seus últimos 12 meses. Conforme determina a resolução 414/2010 da Aneel.
Neste caso, é a soma das suas últimas 12 contas de luz. Pegamos este resultado e dividimos por 12 – este é seu faturamento em média!
Pode, sim. Esta é uma forma legal que as concessionárias de energia têm para enviar uma conta de luz em um valor aproximado ao seu consumo, quando há algum impedimento de acesso do nosso leiturista ao medidor ou em alguma situação de calamidade pública como pandemias, enchentes, etc. Você pode acessar a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e conferir mais detalhes.
Fique tranquilo! Assim que tudo se normalizar, nosso leiturista voltará a ter acesso ao medidor e faremos a compensação de algum valor que pode ter sido pago a mais.
Se você e sua família estão todos em casa nestes dias de distanciamento social (e antes este não era um hábito), é bem provável que seu consumo de energia elétrica tenha sido maior que o de costume. Sendo assim, você precisa ficar atento, pois mesmo que sua média seja de um valor inferior ao seu consumo real, quando tudo se normalizar e nosso leiturista tiver acesso ao medidor, este valor consumido a mais será cobrado.