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Registrar apenas em casos de instalações internas realizadas pela distribuidora por meio do Programa Luz Para Todos, desde que não tenham sofrido alteração ou intervenção por parte do usuário.
Segundo o artigo 166 da Res. ANEEL nº 414/2010, “é de responsabilidade do consumidor, após o ponto de entrega, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da Conta Contrato”.
Para as unidades consumidoras atendidas pelo Programa Luz Para Todos, o Manual de Operacionalização do PLPT (anexo à portaria nº 85/2009, do Ministério de Minas e Energia), prevê no item 7.1.2 que o agente executor (distribuidora) providencie um kit de instalação interna. Este kit consiste no fornecimento e instalação de um ponto de luz por cômodo até o limite de três pontos de luz, duas tomadas, condutores, lâmpadas e demais materiais necessários. Nestes casos, a instalação interna é de total responsabilidade do Agente Executor, devendo ser executada de forma a não oferecer risco de contato acidental com partes energizadas.
Responsável pela Conta Contrato maior de idade.
15 dias corridos.