Nossos canais de atendimento estão preparados para atender os seus direitos previstos na LGPD. Exerça seu direito pela parte logada do site ou do aplicativo.
Você deve fazer a solicitação de vistoria à distribuidora no prazo máximo de 120 dias após a emissão do parecer de acesso. Se você perder o prazo, perderá também as condições de conexão estabelecidas no parecer de acesso, exceto se um novo prazo for acordado entre as partes.
Uma vez aprovada a vistoria, nosso Atendimento Corporativo informará a você sobre a aprovação, data de conexão e como proceder.
Lembre-se: Toda e qualquer alteração no padrão já aprovado, só poderá ser feita por meio do responsável pelo mesmo, mediante consulta e aprovação da distribuidora.