A ação de Revisão Cadastral é obrigatória, não perca o prazo e nem o desconto na conta de luz.
Olá, chegou a hora de fazer a revisão do seu Cadastro Rural junto a Equatorial Piauí, para não ter o seu benefício tarifário cancelado. E fazer isso é muito simples! Basta você, que foi notificado através de mensagem na fatura de energia elétrica a partir do mês de maio/2024, procurar a Agência de Atendimento de sua cidade até 30 de dezembro de 2024 munido dos documentos necessários e garantir a atualização.
No Piauí, existem 236 consumidores cadastrados na Tarifa Rural com atividades de irrigação e/ou aquicultura. Essa revisão cadastral tem como objetivo validar se os clientes que recebem benefícios tarifários ainda atendem aos critérios estabelecidos para concessão do benefício, conforme disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
A seguir, consta o cronograma de Revisão Cadastral:
CRONOGRAMA DE REVISÃO CADASTRAL
Abaixo, segue a documentação exigida para garantir a continuidade do benefício tarifário rural aos consumidores com atividade de irrigação e/ou aquicultura:
a. Licenciamento Ambiental ou Documento de Dispensa do Licenciamento, expedido por órgão público competente; e
b. Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, de acordo com os Art. 22 e 23 da Lei 12.787 ou Certificado de Dispensa de Outorga; e
c. Registro de Produtor Rural expedido por órgão público competente ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade de irrigação e/ou aquicultura; e
d. Registro ou Licença de Aquicultor, exceto para aquicultura com fins de subsistência; e
e. RG, CPF, e no caso de pessoa jurídica, CNPJ, Contrato/Estatuto Social, atos constitutivos e demais documentos que forem requeridos quando da solicitação.
Para os consumidores do Grupo B que exercem a atividade de irrigação e/ou aquicultura, na ausência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, será aceita a Autodeclaração do consumidor conforme modelo disponibilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, desde que apresentada em conjunto com a cópia do protocolo do requerimento desses documentos junto aos órgãos competentes. Esse documento estará disponível em nossas Agências de Atendimento e através do arquivo abaixo.
Atenção!
Os consumidores notificados que não efetuarem o recadastramento até o dia 30 de dezembro de 2024 perderão o benefício tarifário a partir de janeiro de 2025. Caso isso aconteça, o consumidor poderá novamente obter o benefício após regularizar a documentação junto à distribuidora. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado. Os consumidores de Alta Tensão receberão a visita de nossos técnicos no decorrer do ano de 2024, para realização da visita técnica obrigatória a essas unidades consumidoras com atividade de irrigação e aquicultura.