O período eleitoral teve início agora em outubro em todo o território brasileiro e, a movimentação para divulgação dos candidatos também já começou. Muitos são os materiais de divulgação para que cada cidadão conheça seu candidato, porém alguns desses materiais pode trazer prejuízos para quem é cliente da Equatorial Piauí. Na busca pelos votos, os materiais publicitários acabam sendo colocados em lugares proibidos, como nas caixas de medição de energia e postes. Por isso, a Equatorial Energia Piauí faz o alerta para evitar prejuízos e para seus clientes ficarem atentos.
De acordo com a legislação eleitoral, Lei n 9.504/1997, ratificada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, Nº 23.610/2019, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo. Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Ao exemplo de quando ocorre a colagem de adesivos de candidato nas caixas de medidores de energia elétrica, ou quando ocorre a adesivação ou propaganda de cartazes de candidatos em postes de energia da distribuidora (Lei nº 9.504/1997, art. 37, caput).
Para os clientes da Equatorial Piauí, a adesivação dos medidores de energia representa um impedimento visual de leitura, em que o leiturista, fica impossibilitado de realizar a fatura mensal do consumo do cliente em questão, sendo permitido à Equatorial Piauí, a realizar leitura por média de consumo dos últimos 12 meses.
De acordo com o artigo Nº 87 da O artigo 87 da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando ocorre o impedimento de acesso ou visualização para fins de leitura, o valor faturado para o consumo mensal, é realizado pela leitura média, ou seja a leitura, segue baseada na respectiva média aritmética dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento anteriores à constatação do impedimento de leitura.
‘’A leitura por média, pode muitas vezes, acarretar acúmulo de consumo e refletir no valor acima do esperado na fatura, além de ser algo ruim para a distribuidora e para o cliente, que pode até ter o fornecimento de energia suspenso caso o impedimento de leitura se mantenha. Conforme estabelece o artigo Nº 87 da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura. Quinze dias após a notificação, pode haver interrupção do serviço se persistir o não acesso à leitura”, reforça Adaildo Andrade, executivo de faturamento da Equatorial Piauí.