
Portaria Normativa MME nº 137/2026 – Irrigação e Aquicultura
A Portaria Normativa MME nº 137/2026 estabelece novas diretrizes para a aplicação do desconto especial na tarifa de energia elétrica destinada às atividades de irrigação e aquicultura.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 137/2026, que estabelece as diretrizes para a concessão dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, para o consumo relacionado às atividades de irrigação e aquicultura, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
A norma é resultado da Consulta Pública MME nº 209/2025 e da Lei nº 15.235/2025, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.300, que flexibilizou os horários de concessão dos benefícios para irrigação previstos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Até a publicação da MP nº 1.300/2025, os descontos nas tarifas dos consumidores da Classe Rural eram concedidos ao consumo realizado nas atividades de irrigação e aquicultura durante um período diário contínuo de 8 horas e 30 minutos, entre 21h30 e 6h, horário em que historicamente havia maior excedente de energia no sistema elétrico.
Com o crescimento das fontes renováveis e da geração distribuída, os períodos de excedente de energia no sistema vêm sofrendo alterações. Nesse contexto, a nova regulamentação permite maior flexibilidade para adequar o consumo a outros horários, contribuindo para uma melhor operação do sistema elétrico e preservando o propósito dos descontos destinados aos consumidores rurais.
Principais disposições
Diretrizes para a concessão dos descontos tarifários
Os descontos tarifários serão concedidos às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, incluindo cooperativas de eletrificação rural, para o consumo relacionado às atividades de irrigação e aquicultura.
Os descontos serão aplicáveis às unidades consumidoras que realizarem essas atividades durante um período diário de 8 horas e 30 minutos, que poderá ser realizado de forma contínua ou fracionada.
Escala de horário
O consumidor poderá escolher diferentes escalas de horário ao longo do ano, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela Portaria.
Não será permitida a utilização do benefício no período entre 17h e 21h30.
As escalas escolhidas deverão possuir período fixo para todos os dias da semana.
Também será permitido o fracionamento do período de 8 horas e 30 minutos em até três períodos, sempre em intervalos múltiplos de 30 minutos.
Regras para concessionárias e permissionárias
É vedada a instituição de condições que dificultem a flexibilidade de horários por parte das unidades consumidoras classificadas na Classe Rural.
Em casos de restrições no sistema elétrico, devidamente comprovadas por estudos técnicos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as distribuidoras poderão:
- restringir a concessão dos descontos; ou
- solicitar à ANEEL autorização para concessão do desconto no horário normalmente vedado, entre 17h e 21h30.
Também passa a ser exigido um registro formal, por meio de contrato ou termo específico, para definição dos horários de operação com desconto.
As distribuidoras deverão ainda observar os prazos regulamentares estabelecidos pela ANEEL para análise das solicitações de alteração ou definição dos horários dos consumidores.
Prazos de implementação
Imediato – 09/06/2026
As diretrizes para concessão dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural entraram em vigor na data de publicação da Portaria Normativa MME nº 137/2026, em 9 de junho de 2026.
60 dias – 08/08/2026
Prazo estabelecido para ampla divulgação das novas diretrizes e da política pública de desconto especial na tarifa de energia elétrica destinada às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural.
Implementação
O Grupo Equatorial está trabalhando na implementação das disposições previstas na Portaria Normativa MME nº 137/2026.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a área responsável pelo e-mail: