O benefício continua o mesmo, mas a Portaria Normativa MME nº 137/2026 amplia a flexibilidade na definição dos horários
Com a atualização, os consumidores podem escolher os horários de utilização do benefício, observadas as condições estabelecidas na Portaria e organizar os horários de uso de acordo com as necessidades da produção.
É importante destacar: não se trata de um novo desconto. As 8h30 diárias de tarifa reduzida continuam. A mudança está na forma como esse período pode ser utilizado ao longo do dia.
O que muda na prática?
→ Escolha do horário: atualmente, as 8h30 de aplicação do benefício são definidas pela distribuidora para toda a área de concessão e estão concentradas no período da madrugada. Com a nova regra, o consumidor poderá escolher os horários em que deseja utilizar o benefício, de acordo com as necessidades de sua atividade e observadas as condições estabelecidas na regulamentação.
→ Mais flexibilidade de horário: as 8h30 poderão ser utilizadas de forma contínua ou divididas em até 3 períodos, desde que os horários escolhidos observem intervalos múltiplos de 30 minutos.
→ Adequação à sua produção: o consumidor pode indicar os horários de sua preferência, que serão definidos junto à distribuidora. Também é possível estabelecer escalas diferentes ao longo do ano, conforme as necessidades da safra, entressafra ou ciclo de criação.
Atenção ao horário de pico
O benefício tarifário não se aplica no horário de ponta, entre 17h e 21h30, período de maior demanda do sistema elétrico.
Como adequar seus horários?
Para informar sua preferência de horários ou tirar dúvidas sobre as novas regras, entre em contato com os canais oficiais de atendimento da Equatorial da sua região.