Olá! Chegou a hora de fazer a revisão do seu Cadastro Rural junto a Equatorial Piauí para não ter o seu benefício tarifário cancelado. E fazer isso é muito simples! Basta você, que foi notificado através de mensagem na fatura de energia elétrica a partir do mês de abril/2025, procurar a Agência de Atendimento de sua cidade até 30 de novembro de 2025 munido dos documentos necessários e garantir a atualização.
No Piauí, existem 790 consumidores cadastrados na tarifa rural com atividades de irrigação e/ou aquicultura. Essa revisão cadastral tem como objetivo validar se os clientes que recebem benefícios tarifários ainda atendem aos critérios estabelecidos para concessão do benefício, conforme disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
A seguir, o cronograma de Revisão Cadastral:
CRONOGRAMA DE REVISÃO CADASTRAL

Abaixo, segue a documentação exigida para garantir a continuidade do benefício tarifário rural aos consumidores com atividade de irrigação e/ou aquicultura:
Para os consumidores do Grupo B que exercem a atividade de irrigação e/ou aquicultura, na ausência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, será aceita a Autodeclaração do consumidor conforme modelo disponibilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, desde que apresentada em conjunto com a cópia do protocolo do requerimento desses documentos junto aos órgãos competentes. Esse documento estará disponível em nossas Agências de Atendimento e através desse link.
Atenção!
Os consumidores notificados que não efetuarem o recadastramento até o dia 30 de novembro de 2025 perderão o benefício tarifário a partir de dezembro de 2025. Caso isso aconteça, o consumidor poderá novamente obter o benefício após regularizar a documentação junto à distribuidora. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.